Ação na Justiça cobra progressão de carreira para funcionários da Prefeitura de Ji-Paraná

Em torno de 900 servidores estão aguardando a implantação da progressão, que deste total, aproximadamente 350 são auxiliares educacionais que tem vencimento de R$ 885,21

Por Da Redação 11/12/2019 - 15:34 hs

Ação na Justiça cobra progressão de carreira para funcionários da Prefeitura de Ji-Paraná
Em reunião com Prefeito Marcito, estiveram presentes Luiz Albuquerque (SINDSEM) e o vereador Arnica

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ji-Paraná - SINDSEM ingressou na data 21/09/2017 com ação na justiça para garantir a progressão funcional dos servidores vinculados administrativamente a Secretaria Municipal de Educação - SEMED. A ação requere a implantação das progressões dos servidores enquadrados na Lei Municipal nº 1.117, de 07 de dezembro de 2001, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salários exclusivo para os servidores da Educação. A ação impetrada pelo jurídico do SINDSEM, Dr. Irvandro Alves pede a implantação da progressão funcional e o pagamento do retroativo.

O presidente do SINDSEM, Valcir de Souza informou ao Global Notícias que a progressão é um incentivo do plano de carreira dos servidores que permanecem no exercício da função, que incorpora o percentual de 3% nos vencimentos a cada 2 anos, por mérito pessoal ou antiguidade. “Esses valores são um incentivo para que os servidores continuem se qualificando pelo tempo que permanecem na administração pública. Na legislação, a progressão funcional deverá ocorrer após a conclusão do estágio probatório dos trabalhadores.

Ainda de acordo com Valcir, ele e o Albuquerque participaram de reuniões com o Prefeito Marcito Pinto e com a equipe do prefeito buscando a implantação da progressão funcional, "que o prefeito Marcito sinalizou favorável a implantação da progressão da Educação, que reunirá com a equipe para evitar futuros problemas".

O Juiz Titular da 3ª Vara Civil, da Comarca de Ji-Paraná marcou audiência de conciliação entre as partes, SINDSEM e Prefeitura de Ji-Paraná, que aconteceu em 13/11/2019, às 9 horas, que deu início a negociação para a implantação da progressão para todos os servidores vinculados a SEMED, que alcança em torno de 900 servidores, remarcando nova audiência de conciliação (de continuação) para 04/12/2019, às 10 horas, na sala de audiência da 3ª Vara Cível, junto ao Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná.

A audiência de continuação do dia 04/12, o procurador do Município Dr. Thiago de Paula Bini apresentou proposta no sentido de realizar o estudo de impacto financeiro visando a implantação da progressão funcional no orçamento de 2020.

Foi dito em audiência pelo procurador Dr. Thiago de Paula Bini que o Município se comprometerá a editar tabela com as referências (faixa salarial) de cada servidor da Educação.

A próxima audiência continuada será 10/01/2020, podendo encerrar com o acordo nos autos n° 7008638-06.2017.8.22.0005 para a implantação da progressão funcional, que injetará dinheiro na economia local, e reparará uma dívida com os servidores da Educação desde a edição da Lei Municipal nº 268/1990.

Atualmente, os servidores da Educação, Autarquia Municipal de Trânsito e os Agentes Comunitários de Saúde não tem progressões na carreira, os demais servidores da Obra, Saúde, Agricultura, Meio Ambiente, Administração, Fazenda tiveram a implantação da progressão funcional em 2004.

Para resolver o problema bastaria ao prefeito Marcito Pinto a expedição de um ato normativo implementando a progressão funcional, por existir a previsão em lei. “Eles estão há algum tempo esperando por esse direito. Sob a alegação de contenção de gastos, a prefeitura deixou de implantar nas gestões passadas, mas todos sabemos que a Educação tem dinheiro disponível, com dificuldades para fechar o ano de 2019 sem conseguir gastar o recurso disponível, e por se tratar de gasto com pessoal, nada mais justo a implantação da progressão funcional, que justifica gastos obrigatórios com a Educação”, explica conselheiro de Educação, que preferiu não se identificar.

 

 

Processo nº 7008638-06.2017.8.22.0005